quarta-feira, 15 de junho de 2011

Financiamento da Educação e suas vertentes – Emenda constitucional nº 14, FUNDEF, FUNDEB

É necessário estudar a política de fundos, a nível estadual, utilizada desde 1998, com a implantação do FUNDEF e, posteriormente, do FUNDEB, que mascarou a questão fundamental discutida por estudiosos do financiamento, que apontam a necessidade de ampliar as verbas destinadas à educação, para que o Brasil possa superar os problemas educacionais que se arrastam ao longo da nossa história.

Emenda Constitucional nº 14
Em 1995, ano em que Fernando Henrique Cardoso assumiu o governo, quando os movimentos organizados da sociedade civil lutavam junto ao Congresso Nacional para aprovar o Projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o governo apresenta um Projeto de Emenda Constitucional (PEC 233/95), que resultou na aprovação e promulgação, em 12 de setembro de 1996, da Emenda Constitucional nº 14 (EC 14).
O texto da emenda era o seguinte: “dentre outras disposições, obriga Estados e municípios a aplicarem, até 2006, pelo menos 60% do percentual obrigatório mínimo de 25% (ou seja, 15%) da receita de impostos no ensino fundamental” (Davies: 1998 7). Essa Emenda criou, no Âmbito de cada Estado por dez anos, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF), regulamentado logo a seguir pela Lei 9424, 24 de dezembro de 1996

FUNDEF
Nesta tela, entenda melhor o que é o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Boa leitura!
O fundo é composto de 15% do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do fundo de Participação dos Municípios (FPM), do imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do imposto sobre Produtos Industrializados Exportados (IPI - Exportação), que representam recursos de impostos e transferências destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e são distribuídos para as redes estaduais e municipais segundo suas respectivas matrículas.
Ao criar o fundo, o Governo Federal determinou que estados e municípios passassem a redistribuir parte de seu orçamento de acordo com o número de alunos matriculados no ensino fundamental regular, o que forçava municípios, que atendiam prioritariamente à educação infantil a reduzir esse atendimento e abrir vagas no ensino fundamental para não perder o repasse feito ao fundo estadual.
Ao compararmos os censos de 1997 e 1998, percebemos que o número de matrículas no Ensino Fundamental aumentou em 6%, enquanto foram eliminadas 147.296 vagas na educação infantil. De posse desses dados, podemos demonstrar que o Governo Federal, ao criar a Emenda Constitucional Nº 14 e o FUNDEF, não pretendia ampliar o investimento no Ensino Fundamental, mas apenas redistribuir as verbas já existentes nos Estados e Municípios.
Outro fator que merece destaque é valor estipulado poder central para o custo-aluno/ano, desde 1998, ao não obedecer à fórmula de cálculo do valor mínimo a ser gasto por aluno, como determina a Lei Nº 9.424/96 (FUNDEF), esse valor tem sido, ano após ano, rebaixado para que a complementação da União seja a menor possível. “Com isso, calcula-se que o ensino fundamental deixou de receber cerca de 10 bilhões de reais de recursos federais desde 98” (Pinto: 2002 116)
Por outro lado, as declarações do Ministro da Educação, afirmando que os recursos do FUNDEF destinam-se prioritariamente à melhoria dos níveis de remuneração e de qualificação dos professores, podem ser questionadas a partir do balanço do MEC ao mostrar que, na média nacional, considerando-se todos os níveis de formação e todas as jornadas de trabalho, a remuneração do magistério aumentou 12,9% no período entre dezembro de 1997 e agosto de 1998. O estudo indica que o impacto sobre os salários foi maior nas regiões norte e nordeste, em especial nesta última, onde o aumento médio nas redes municipais alcançou 49,6%.
Aumentar os salários de professores que ganhavam R$ 50.00 por mês para R$ 200.00 ou R$ 300,00 é importante. No entanto, essa não é a realidade de todo o território nacional. Em São Paulo, por exemplo, onde a rede estadual recebeu, no ano de 1998, R$ 410, 00 Milhões transferidos pelos municípios, o salário de um professor com formação do magistério (nível médio), no mesmo ano era de R$ 650,00 por trinta horas de trabalho, e um professor com licenciatura plena, com a mesma carga horária, recebia R$ 802, 00. Quem afirmaria que esta é uma remuneração digna para um professor?
A Lei 9424/96, diferente do que defendia o movimento organizado dos professores, não estipulou um piso salarial nacional, o que permitiu que muitos governantes, apesar do Artigo 7° da Lei destinar 60% dos recursos do Fundo para remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, apenas substituíssem nas folhas de pagamento recursos do tesouro pelos recursos do Fundo.

A sociedade e o FUNDEF
Podemos dizer que o FUNDEF é a resposta do governo FHC ao Acordo Nacional de Valorização do Magistério da Educação Básica -   assinado em julho de 1994, no governo de Itamar Franco que, entre outras medidas, estabelecia o compromisso de se fixar um Piso Salarial Nacional de R$ 300,00.
A criação dos conselhos para o acompanhamento e fiscalização dos recursos do fundo pela sociedade poderia ter iniciado uma nova cultura de participação e fiscalização da população no orçamento dos recursos públicos, mas, na prática, esbarrou na relação de poder estabelecida na nossa organização social.
Em muitos estados e municípios, a composição desses conselhos tem sido complementada por lei específica, de forma a reduzir a participação relativa da sociedade civil, o que, aliado à incapacidade técnica da representação social para análise da documentação contábil relativa à receita do Fundo e aplicação dos recursos no ensino fundamental, não possibilitou, ainda, um maior controle por parte da sociedade. Isso contribuiu para o surgimento de uma série de irregularidades na utilização dos recursos do fundo, de forma que o mecanismo de controle social representou muito pouco para o avanço da participação popular na história do financiamento da educação pública.

FUNDEB
O FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) foi criado em dezembro de 2006, através da Emenda Constitucional nº 53, para atender toda a educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos). Esse fundo substituiu o FUNDEF, que só previa recursos para o ensino fundamental. Ele é um fundo de natureza contábil, regulamentado pela Medida Provisória nº 339, posteriormente convertida na Lei nº 11.494/2007.  Sua implantação foi iniciada em 1º de janeiro de 2007, de forma gradual, com previsão de ser concluída em 2009,  quando estará funcionando com todo o universo de alunos da educação básica  pública presencial e os percentuais de receitas que o compõe terão alcançado o patamar de 20% de contribuição. Sua vigência está prevista para o ano de 2020, atendendo, a partir do terceiro ano de funcionamento, 47 milhões de alunos. Para que isto ocorra, o aporte do governo federal ao fundo, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentará para R$ 3 bilhões em 2008, R$ 4,5 bilhões em 2009 e 10% do montante resultante da contribuição de estados e municípios a partir de 2010.

A educação e o cinema
“Sociedade dos Poetas Mortos” (Dead Poets Society). Este é o nome do filme no qual um professor de literatura é contratado para dar aula em um colégio conservador. Sua proposta é revolucionar o método de ensino, fazendo os alunos aprenderem a pensar por si mesmos. No Brasil, infelizmente, nosso sistema de ensino ainda encontra entraves no que concerne à tentativa de mudar as atuais regras que regem a educação.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

A nova Lei de diretrizes e bases da educação (LDB) e o plano nacional de educação.

No Brasil, a educação, sobretudo a de escolas públicas, ainda é precária. Os professores são mal pagos, os alunos têm dificuldade de aprender e o sistema educacional é deficiente. O governo, na tentativa de minimizar a precariedade desse cenário, cria medidas de fomento a iniciativas públicas e privadas que visam dar subsídios para melhorar a qualidade de ensino no país. Nesta aula, vamos ver o que foi a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e como desta surgiu o Plano Nacional de Educação (PNE).

O Plano Nacional de Educação (PNE)
Diretrizes
PNE é um plano de governo que estabelece diretrizes, metas e prioridades para o setor educacional brasileiro, com o objetivo de melhorar a qualidade de ensino em todo país. Entre as principais diretrizes estão à universalização do ensino em todo o Brasil e a criação de incentivos para que todos os alunos concluam a educação básica.
Origem
O PNE foi elaborado pelo Ministério da Educação, fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O MEC contou com a participação de mais de 60 entidades, entre sindicatos, associações, conselhos e secretaria de educação. O plano foi enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em dezembro de 1997. Parlamentares apresentaram um projeto substitutivo e, após muitos debates e a criação de emendas, o plano foi aprovado no final de 2000 e sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 9 de janeiro de 2001.
Ação
Agora o PNE virou lei e, por isso, suas metas deverão obrigatoriamente ser cumpridas até o final desta década. O coordenador do plano é o Ministério da Educação. Já os governos federal, estaduais e municipais são os responsáveis por colocá-lo em prática. A estratégia adotada foi à criação de políticas públicas de educação e de desenvolvimento social. Como recurso financeiro, o governo utilizará 5% do PIB (o equivalente a aproximadamente 52 bilhões de reais).

O embate que resultou na criação do PNE
“O Plano Nacional de Educação (PNE), criado pelo MEC, traça as diretrizes e metas para a Educação Brasileira, que devem ser cumpridas até o final desta década.”
A demora do Governo Federal para elaborar uma proposta de plano não fez com que a sociedade ficasse parada. Liderada pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, a sociedade organizada formulou e aprovou, no 1º e no 2º Congresso Nacional de Educação (Coned), uma proposta de PNE da sociedade brasileira. A proposta de plano que surgiu dessa mobilização foi apresentada ao Congresso Nacional antes da do governo pelo deputado Ivan Valente, que reuniu assinaturas de “mais de setenta parlamentares e de todos os líderes dos partidos de oposição” (Valente: 2002 97).

Proposta do Governo x Sociedade

As conseqüências do PNE do governo para a sociedade
Seguindo suas lógicas características, para os liberais o Estado deve agir com neutralidade frente às distintas concepções de bens que aparecem dentro de uma determinada comunidade, devendo, assim permitir que a vida pública seja um resultado espontâneo dos livres acordos celebrados pelos particulares.

O que o projeto da sociedade defendia?
            Já os comunitaristas, ao contrario, o Estado deve ser um Estado ativista, comprometido com certos planos de vida e, também, com certa organização da vida pública. Este compromisso estatal pode chegar a implicar segundo alguns comunitarista – na promoção de um ambiente cultural rico que melhore a qualidade das opções dos indivíduos, a proteção de certas práticas ou tradições consideradas essenciais para a comunidade, criação de fóruns para a discussão coletiva acerca de temas de interesse da comunidade, entre outros.

Entenda as diferenças entre o PNE defendido pela sociedade brasileira e o PNE aprovado
Entre o Plano Nacional de Educação defendido pela sociedade organizada e o PNE aprovado pelo governo existem diferenças substanciais. Veja agora essas diferenças e perceba como o poder do governo influenciou o rumo dado às diretrizes da educação no país.

Veja aqui as propostas da PNE defendida pela sociedade:
·         Consolidar um Sistema Nacional de Educação,
·         Assegurar os recursos públicos necessários à superação do atraso educacional e ao pagamento da dívida social,
·         Assegurar a manutenção da dívida social e o desenvolvimento da educação escolar em todos os níveis, modalidades e sistemas de educação.
·         Assegurar a autonomia das escolas e universidades na elaboração de projetos político-pedagógicos de acordo com as características e necessidades da comunidade, com financiamento público e gestão democrática, na perspectiva do Sistema Nacional de Educação.
·         Universalizar a educação básica (nos diversos níveis e modalidades) e democratizar o ensino superior, ampliando as redes de instituições educacionais, os recursos humanos devidamente qualificados e o número de vagas e fortalecendo o caráter público, gratuito e de qualidade da educação brasileira, em todos os sistemas de educação.
·         Garantir a Gestão democrática nos sistemas de educação nas instituições de ensino.
·         Definir a erradicação do analfabetismo como política permanente - e não como conjunto de ações pontuais, esporádicas, de dês caráter compensatório – utilizando, para tanto, todos os recursos disponíveis do poder público, das universidades, das entidades e organizações da sociedade civil.
·          Garantir a organização de currículos que assegurem à identidade do povo brasileiro, o desenvolvimento da cidadania, as diversidades regionais, étnicas, culturais, articuladas pelo Sistema Nacional de Educação. Incluindo, nos currículos, temas específicos da história, da cultura, das manifestações artísticas, científicas, religiosas, e de resistência da raça negra, dos povos indígenas e dos trabalhadores rurais, e suas influências e contribuições para a sociedade e educação brasileiras.
·         Instituir mecanismos de avaliação interna e externa, em todos os segmentos do Sistema Nacional de Educação, com a participação de todos os envolvidos no processo educacional, com uma dinâmica democrática, legítima e transparente, que parta das condições básicas para desenvolvimento do trabalho educativo até chegar a resultados socialmente significativos.

Veja aqui propostas do PNE aprovada:
  • Não trata deste tema (em verdade opõe-se a esse instrumento).
  • Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública.
  • Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino (...). Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino – educação infantil, o ensino médio e a educação superior (...)
  • Democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios de participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
  • Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram. A erradicação do analfabetismo faz parte dessa prioridade, considerando-se alfabetização de jovens e adultos como ponto de partida e parte intrínseca desse nível de ensino.
  • Não trata do tema em nível de prioridade.
  • Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive educação profissional, contemplando também o aperfeiçoamento dos processos de coleta e difusão dos dados como instrumentos indispensáveis para a gestão do sistema educacional e melhoria do ensino.
  • Fonte: VALENTE, I PNE: FHC sabota o plano. In: Valente, I e Arelaro, L. Educação e Políticas Públicas, Xamã, São Paulo, 2002.