quarta-feira, 15 de junho de 2011

Financiamento da Educação e suas vertentes – Emenda constitucional nº 14, FUNDEF, FUNDEB

É necessário estudar a política de fundos, a nível estadual, utilizada desde 1998, com a implantação do FUNDEF e, posteriormente, do FUNDEB, que mascarou a questão fundamental discutida por estudiosos do financiamento, que apontam a necessidade de ampliar as verbas destinadas à educação, para que o Brasil possa superar os problemas educacionais que se arrastam ao longo da nossa história.

Emenda Constitucional nº 14
Em 1995, ano em que Fernando Henrique Cardoso assumiu o governo, quando os movimentos organizados da sociedade civil lutavam junto ao Congresso Nacional para aprovar o Projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o governo apresenta um Projeto de Emenda Constitucional (PEC 233/95), que resultou na aprovação e promulgação, em 12 de setembro de 1996, da Emenda Constitucional nº 14 (EC 14).
O texto da emenda era o seguinte: “dentre outras disposições, obriga Estados e municípios a aplicarem, até 2006, pelo menos 60% do percentual obrigatório mínimo de 25% (ou seja, 15%) da receita de impostos no ensino fundamental” (Davies: 1998 7). Essa Emenda criou, no Âmbito de cada Estado por dez anos, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF), regulamentado logo a seguir pela Lei 9424, 24 de dezembro de 1996

FUNDEF
Nesta tela, entenda melhor o que é o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Boa leitura!
O fundo é composto de 15% do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do fundo de Participação dos Municípios (FPM), do imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do imposto sobre Produtos Industrializados Exportados (IPI - Exportação), que representam recursos de impostos e transferências destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e são distribuídos para as redes estaduais e municipais segundo suas respectivas matrículas.
Ao criar o fundo, o Governo Federal determinou que estados e municípios passassem a redistribuir parte de seu orçamento de acordo com o número de alunos matriculados no ensino fundamental regular, o que forçava municípios, que atendiam prioritariamente à educação infantil a reduzir esse atendimento e abrir vagas no ensino fundamental para não perder o repasse feito ao fundo estadual.
Ao compararmos os censos de 1997 e 1998, percebemos que o número de matrículas no Ensino Fundamental aumentou em 6%, enquanto foram eliminadas 147.296 vagas na educação infantil. De posse desses dados, podemos demonstrar que o Governo Federal, ao criar a Emenda Constitucional Nº 14 e o FUNDEF, não pretendia ampliar o investimento no Ensino Fundamental, mas apenas redistribuir as verbas já existentes nos Estados e Municípios.
Outro fator que merece destaque é valor estipulado poder central para o custo-aluno/ano, desde 1998, ao não obedecer à fórmula de cálculo do valor mínimo a ser gasto por aluno, como determina a Lei Nº 9.424/96 (FUNDEF), esse valor tem sido, ano após ano, rebaixado para que a complementação da União seja a menor possível. “Com isso, calcula-se que o ensino fundamental deixou de receber cerca de 10 bilhões de reais de recursos federais desde 98” (Pinto: 2002 116)
Por outro lado, as declarações do Ministro da Educação, afirmando que os recursos do FUNDEF destinam-se prioritariamente à melhoria dos níveis de remuneração e de qualificação dos professores, podem ser questionadas a partir do balanço do MEC ao mostrar que, na média nacional, considerando-se todos os níveis de formação e todas as jornadas de trabalho, a remuneração do magistério aumentou 12,9% no período entre dezembro de 1997 e agosto de 1998. O estudo indica que o impacto sobre os salários foi maior nas regiões norte e nordeste, em especial nesta última, onde o aumento médio nas redes municipais alcançou 49,6%.
Aumentar os salários de professores que ganhavam R$ 50.00 por mês para R$ 200.00 ou R$ 300,00 é importante. No entanto, essa não é a realidade de todo o território nacional. Em São Paulo, por exemplo, onde a rede estadual recebeu, no ano de 1998, R$ 410, 00 Milhões transferidos pelos municípios, o salário de um professor com formação do magistério (nível médio), no mesmo ano era de R$ 650,00 por trinta horas de trabalho, e um professor com licenciatura plena, com a mesma carga horária, recebia R$ 802, 00. Quem afirmaria que esta é uma remuneração digna para um professor?
A Lei 9424/96, diferente do que defendia o movimento organizado dos professores, não estipulou um piso salarial nacional, o que permitiu que muitos governantes, apesar do Artigo 7° da Lei destinar 60% dos recursos do Fundo para remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, apenas substituíssem nas folhas de pagamento recursos do tesouro pelos recursos do Fundo.

A sociedade e o FUNDEF
Podemos dizer que o FUNDEF é a resposta do governo FHC ao Acordo Nacional de Valorização do Magistério da Educação Básica -   assinado em julho de 1994, no governo de Itamar Franco que, entre outras medidas, estabelecia o compromisso de se fixar um Piso Salarial Nacional de R$ 300,00.
A criação dos conselhos para o acompanhamento e fiscalização dos recursos do fundo pela sociedade poderia ter iniciado uma nova cultura de participação e fiscalização da população no orçamento dos recursos públicos, mas, na prática, esbarrou na relação de poder estabelecida na nossa organização social.
Em muitos estados e municípios, a composição desses conselhos tem sido complementada por lei específica, de forma a reduzir a participação relativa da sociedade civil, o que, aliado à incapacidade técnica da representação social para análise da documentação contábil relativa à receita do Fundo e aplicação dos recursos no ensino fundamental, não possibilitou, ainda, um maior controle por parte da sociedade. Isso contribuiu para o surgimento de uma série de irregularidades na utilização dos recursos do fundo, de forma que o mecanismo de controle social representou muito pouco para o avanço da participação popular na história do financiamento da educação pública.

FUNDEB
O FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) foi criado em dezembro de 2006, através da Emenda Constitucional nº 53, para atender toda a educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos). Esse fundo substituiu o FUNDEF, que só previa recursos para o ensino fundamental. Ele é um fundo de natureza contábil, regulamentado pela Medida Provisória nº 339, posteriormente convertida na Lei nº 11.494/2007.  Sua implantação foi iniciada em 1º de janeiro de 2007, de forma gradual, com previsão de ser concluída em 2009,  quando estará funcionando com todo o universo de alunos da educação básica  pública presencial e os percentuais de receitas que o compõe terão alcançado o patamar de 20% de contribuição. Sua vigência está prevista para o ano de 2020, atendendo, a partir do terceiro ano de funcionamento, 47 milhões de alunos. Para que isto ocorra, o aporte do governo federal ao fundo, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentará para R$ 3 bilhões em 2008, R$ 4,5 bilhões em 2009 e 10% do montante resultante da contribuição de estados e municípios a partir de 2010.

A educação e o cinema
“Sociedade dos Poetas Mortos” (Dead Poets Society). Este é o nome do filme no qual um professor de literatura é contratado para dar aula em um colégio conservador. Sua proposta é revolucionar o método de ensino, fazendo os alunos aprenderem a pensar por si mesmos. No Brasil, infelizmente, nosso sistema de ensino ainda encontra entraves no que concerne à tentativa de mudar as atuais regras que regem a educação.

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