segunda-feira, 6 de junho de 2011

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: elaboração, características, avanços e retrocessos.

 
Introdução
Tentarei falar de forma sintética sobre o processo de elaboração da atual LDBN 9394/96, no governo de Fernando Henrique, em um contexto de Reestruturação do Estado, no qual a educação exerceu um papel preponderante na política Nacional.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN 9394/96
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é considerada a lei maior da educação no país, e está subordinada à Constituição Federal e situa-se logo abaixo dela, definindo de uma maneira geral a nossa educação. Por ter um caráter abrangente, necessita de regulamentação, ou seja, de legislação específica para vários de seus dispositivos. Segundo Demerval Saviani , fixar as diretrizes da educação nacional:
“(...) não é outra coisa senão estabelecer os parâmetros, os princípios, os rumos que se deve imprimir à educação no país. E ao se fazer isso estará sendo explicitada a concepção de homem, sociedade e educação através do enunciado, dos primeiros títulos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional relativos aos fins da educação, ao direito, ao dever, à liberdade de educar e ao sistema de educação bem como à sua normatização e gestão”. (Saviani, 1998, p.189).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) sanciona sem vetos pelo presidente da república em 20 de dezembro de 1996, é resultado de oito anos de tramitação no Congresso Nacional e muita mobilização da sociedade.
Como resultado da mobilização de educadores organizados que, em 1987 buscaram interferir no processo Constituinte apresentando propostas para o capítulo da constituição referido à educação, iniciou-se, nesse mesmo ano, o movimento em torno da elaboração das novas diretrizes e bases da educação nacional. Dessa forma, em 1988, promulgada a Constituição Nacional, o deputado Otávio Elísio (PSDB) apresentou na Câmara Federal um projeto de lei que representava o debate inicial dos educadores.
As mudanças no caminho
Entretanto, ainda em 1992, depois do projeto da Câmara já completar três anos de debate e de intensa negociação, repentinamente surge no Senado um novo projeto de autoria do senador Darcy Ribeiro.
Esse projeto, oriundo de um intelectual que historicamente esteve ao lado das forças progressistas da sociedade brasileira, além de desrespeitar todo um processo democrático voltado para a elaboração da LDB, colocou-se a serviço do novo governo eleito, na defesa do interesses da forças conservadoras.
A Nova LDB – texto final
O texto final da atual LDB deve ser compreendido no processo de disputa de projeto político pelo qual passa o país no período final de seu longo trajeto na Câmara e no Senado. A vitória do projeto conservador, no final de 1994, liderado por Fernando Henrique Cardoso, significou para o país o avanço da política neoliberal, na qual o mercado se sobrepõe aos interesses da maioria da população. O resultado desse processo poderia ser assim enumerados:
Redução
Redução do dever do Estado com a universalização da educação básica – ao responsabilizar o poder público somente pela oferta obrigatória e gratuita do ensino fundamental e ao diminuir o compromisso da União para com a educação pública através da transferência de encargos para as esferas administrativas de nível estadual e municipal, a nova LDB acaba rompendo com o conceito de obrigatoriedade da educação básica, consolidando o disposto na emenda constitucional n° 14, que diz caber à União uma ação meramente suplementar no financiamento da educação.
Fragmentação
Fragmentação da concepção de Sistema Nacional de Educação – o que estabelece a nova LDB é uma mera justaposição dos poderes municipal, estadual e federal, tendo sido os respectivos conselhos descaracterizados e destituídos de autonomia política, de representatividade social e de responsabilidade de conduzir e acompanhar a implementação das políticas educacionais.
Recursos
Descaracterização do profissional da educação – ao não estabelecer um piso salarial profissional nacional, a nova lei descaracteriza a figura do professor, descrevendo-a a partir de suas responsabilidades, ou a partir de sua formação.
Descaracterização
Recursos financeiros – alguns aspectos importantes que constam na nova LDB acerca do financiamento da Educação têm origem no projeto da Câmara de Deputados debatido exaustivamente com a sociedade. Sendo assim, vamos destacar em primeiro lugar, a fixação de prazos para o repasse dos valores do caixa da União, dos estados e dos municípios ao órgão responsável pela educação. Outro ponto positivo é a delimitação do que pode e do que não pode ser considerado como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa medida estava presente no projeto original, e sua permanência representou uma importante conquista para o controle dos recursos públicos pela sociedade. No entanto, a lei aprovada não garantiu que os recursos públicos fossem destinados apenas para a educação pública, o que significou, mais uma vez, a vitória do setor privado ao manter o financiamento público para esse setor.
Artigos
Finalmente, os artigos 74 e 75 que tratam, respectivamente, do custo mínimo por aluno e da ação supletiva e redistributiva da União e dos estados, conjugados à emenda constitucional de n°14 e a Lei 9.424/96 que criou o Fundo, expressam a política educacional do governo federal, que propõe ao país uma educação mínima com obrigatoriedade apenas para o ensino fundamental, abrindo o terreno para a ação da iniciativa privada nos outros níveis da educação nacional.
Síntese 
Estudamos a trajetória da LDBN – 9394/96, a estratégia utilizada pelo Ministério da Educação para aprovar a proposta oficial e as principais características dessa Lei.

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